O primeiro motivo que você deve considerar em transformar seu carro em preto fosco é o de estar usando algo totalmente diferente. Mas podemos colocar mais alguns motivos, um deles é que a película irá proteger a pintura original do veículo.
Claro que a película não irá proteger contra fortes arranhões ou batidas, mas aquele risquinho leve, aquela encostadinha da porta no estacionamento com certeza irá ajudar muito.
Posso transformar meu carro de outra cor em preto fosco?
Sim você pode, mas não é muito recomendado porque a película adesiva necessita de refiles técnicos em áreas de curvas muito compostas onde irá aparecer a cor original do veículo.
Quanto tempo demora para adesivar o carro?
O tempo de mão de obra para a adesivagem de um veículo depende muito do modelo de carro, a média é à partir de dois dias.
O carro é desmontado para ser adesivado?
Desmontamos o mínimo necessário, normalmente somente os retrovisores, as maçanetas e os esguichadores de água, isso também depende de cada modelo.
Qual o tempo de garantia?
Garantia de 2 anos do material aplicado no veículo.
Como é feita a limpeza do veículo adesivado?
É recomendado que não utilize equipamento de alta pressão e produtos químicos, somente sabão neutro e desengraxante.
O adesivo irá apresentar emenda?
Depende do veículo, mas fazemos o máximo esforço para termos poucas ou nenhuma emenda. De qualquer forma as emendas são mínimas e quase imperceptíveis.
Documentação necessária para adesivar o carro com preto fosco
Se seu carro for preto e você quiser adesivar de preto fosco nada precisa ser feito pois o que consta no documento é somente a cor predominante e não brilhante ou fosco. Mas se você quiser adesivar um carro de qualquer outra cor de preto fosco a mudança de documentação se torna obrigatória.
Existem duas formas de fazer a alteração. A primeira é procurar um despachante e deixar sob sua responsabilidade. A segunda opção é efetuar você mesmo a alteração junto ao Departamento de Trânsito de sua cidade.
Veja mais informações no site do DETRAN.
https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/duvidasFrequentes/sa-veiculos/sa-outros/sa-detalhesoutros/cf11ed2f-2f72-44c1-996d-d450c514c034
https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/outrasAlteracoesCaracteristica
No Site do CONTRAN encontra-se na resolução Nº 292/08 – Artigo 14 que diz:
Art 14. Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivagem em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. Parágrafo único: será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo.
Trabalhamos também com personalização de veículos (faixas).