As Faixas Ouro são conhecidas com a “terceira placa” para caminhões e outros veículos. No dia 22/12/2010 o CONTRAN publicou a resolução 370, que obriga a todos os veículos de transporte de carga com Peso Bruto Total PBT de mais de 4536kg, a utilizarem uma Película Refletiva Prismática Amarela com os dados do veículo: cidade, Estado e número da placa. Na década de 50, devido à má localização da placa de identificação convencional nesses veículos, foi criada uma lei que obrigava os veículos de carga a utilizarem uma identificação auxiliar com fundo verde e letras vermelhas pintadas. Porém, devido ao baixo contraste das cores escolhidas e ao fato de não ser refletiva, sua visualização e leitura, de dia e de noite, era quase impossível. A FAIXA OURO veio para, além de solucionar este problema, padronizar esta identificação, contribuindo assim para para o controle e segurança nas estradas.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) voltou a tratar como obrigatório o uso da película refletiva prismática amarela, conhecida como Faixa Ouro, em veículos com peso bruto total de mais de 4.536kg. O artefato traz maior visibilidade para a fiscalização de caminhões de carga por agentes de trânsito quando a placar não estiver visível.
Fazemos a produção e instalação da faixa ouro em seu caminhão.